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19 de Abril de 2024

Servidor público readaptado tem direito aos vencimentos e vantagens do cargo de origem

A 3ª Câmara Cível do TJRS determinou que o Estado restabeleça a forma original de pagamento à professora, que foi readaptada no cargo de Agente Administrativo do Quadro Geral de Funcionários Civis do Estado. Aplicando previsão da Lei nº 10.098 /94, o Colegiado reconheceu que servidor público readaptado tem direito aos vencimentos e demais vantagens do seu cargo de origem.

Conforme a relatora do recurso do réu, Desembargadora Matilde Chabar Maia, o Estado deve restabelecer os vencimentos que a autora da ação mantinha até janeiro/2006, considerando-se os reajustes do cargo de origem. Também terá que pagar as parcelas retroativas de reajustes das Leis nº 12.222 /04 e 12.443 /06, que ela deixou de perceber, com correção monetária e juros legais.

Segundo a magistrada, a professora foi readaptada como Agente Administrativo em 12/6/96. Em fevereiro de 2006, seguindo parecer da PGE, a Administração passou a desvincular os vencimentos dos servidores readaptados do padrão pago aos cargos de origem.

O Estado havia alegado que a servidora não pode gozar das vantagens concedidas à categoria de origem, sob ameaça de a Administração afrontar aos princípios da legalidade e da reserva de iniciativa.

Previsão legal A Desembargadora Matilde Chabar Maia destacou que a readaptação não pode acarretar aumento ou diminuição da remuneração do servidor, exceto quando se tratar da percepção de vantagens relativas ao novo cargo. Quando a readaptação ocorre em cargo de padrão de vencimento inferior, fica assegurada remuneração correspondente a do cargo anteriormente ocupado. As disposições estão no art. 41 e parágrafo único da Lei nº 10.098 /94.

A Desembargadora esclareceu, ainda, que a irredutibilidade vencimental é garantida pela Administração Pública apenas no momento da readaptação. “Não se estendendo às vantagens futuras que somente serão alcançadas à demandante se estiverem previstas para o seu atual cargo (Agente Administrativo).”

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Ii continuar lendo

Gostaríamos de saber se um SERVIDOR QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO Adminstração Direta (MEC) , posteriormente foi redistribuido e enquadrado em outro cargo em autarquia do Ministério: (IFEs/MEC) - pode requerer vantágens oriundas do cargo para o qual prestou concurso público Agente de Vigilância?
Ex.: ingressou como AGENTE DE VIGILÂNCIA código NI 10045 (MEC);
foi redistribuido para uma autarquia do MEC (universidade federal) onde o cargo é vigilante código 701.269.
Uma das vantágens é a de que agente de vigilância está amparado por lei e não vai para Disponibilidade remunerada por exemplo. continuar lendo

aguardamos respostas. obrigafdo! continuar lendo

Sou servidora pública municipal, readaptada meu concurso é de Enfermeira e fui readaptada como Oficial Administrativo, gostaria de saber se vou ter direito a receber o piso da Enfermeira. continuar lendo