Suspensos Decretos Estaduais que retiraram espécies de peixes da lista de animais em risco de extinção
O Juiz de Direito Eduardo Uhlein, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu, em decisão desta tarde (19/12), a vigência dos Decretos Estaduais nºs 45.480 e 45.768, ambos de 2008, que retiraram por seis meses, sucessivamente, desde fevereiro, os peixes Surubim e Dourado da lista de espécies que correm um alto risco de extinção a médio prazo.
A decisão atende solicitação de liminar
em Ação Civil Pública promovida pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre que sustenta não ter havido qualquer fundamentação nos Decretos e terem sido editados sem qualquer estudo de impacto ambiental.
Ao manifestar-se previamente sobre o pedido do Ministério Público, o Estado sustentou que as liminares, caso deferidas, esgotariam o objeto da causa e que tornariam irreversíveis seus efeitos.
Relata o magistrado que o Decreto Estadual nº 41.672/2002 declarou as espécies ameaçadas de extinção e incluiu na lista, como espécies vulneráveis (a correrem alto risco de extinção a médio prazo), o Pseudoplatystoma corruscans (surubim) , o Pseudoplatystoma fasciatum (surubim) e o Salminus brasiliensis (dourado).
Para o Juiz Uhlein, os dois Decretos são efetivamente desprovidos de necessária fundamentação, ao menos num "juízo perfunctório". O Decreto 45.480 e o posterior que o prorrogou, 45.768/2008, "ao meramente mencionar a instituição de uma Comissão para revisar aquela lista de animais em extinção ou vulneráveis, cujos trabalhos recém se iniciavam" e aludindo a ´ expressivos prejuízos dos pescadores profissionais gaúchos`, determinou a liberação da pesca daquelas espécies de peixes, sem se louvar em qualquer estudo conclusivo que apontasse para a eventual cessação de sua vulnerabilidade".
Continuou o magistrado:" Ora, pelas próprias normas legais insertas no Código Estadual do Meio Ambiente, afigura-se evidente que a liberação da caça ou da pesca de animais classificados como em extinção ou vulneráveis, pelo Poder Executivo, não pode prescindir de acreditados dados científicos que apontem, com razoável segurança, para uma efetiva reversão nos dados populacionais daquelas espécies, sob pena de restar violado o dever constitucional de proteção que o constituinte cometeu, às expressas, à Administração Estadual ".
A íntegra da decisão encontra-se disponível no link
, na página do Tribunal de Justiça na Internet
Proc. nº 10802955103
EXPEDIENTE
Texto: João Batista Santafé Aguiar
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Publicação em 19/12/2008 17:45
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