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24 de Abril de 2024
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    Negada indenização para mulher acusada de trair o marido com o patrão

    A 10ª Câmara Cível do TJRS negou indenização à mulher que moveu ação contra as primas, acusando-as de espalharem boatos de que ela estava tendo um caso extraconjugal com o patrão. Na avaliação dos Desembargadores, não há provas da autoria dos boatos, tampouco o alegado dano moral.

    A demanda já havia sido julgada improcedente pela Juíza Elisabete Maria Kirschke, da 2ª Vara Judicial de Santo Antônio da Patrulha.

    No recurso ao Tribunal, o casal alegou ter sido ofendido em sua honra, sendo humilhado perante a pequena comunidade de Passo do Sabiá, localizada no interior do município, onde a maioria das pessoas se conhece. Defendeu que a culpa das rés por espalhar a história estaria comprovada.

    Analisando a apelação, o relator, Desembargador Ivan Balson Araujo, citou a sentença da magistrada por entender que as razões trazidas pelos autores não são suficientes para alterar os fundamentos da decisão de 1º Grau.

    Ele destacou depoimentos do marido, também autor da ação, que afirmou ter prestado total apoio à esposa e nunca ter pensado em se separar. Já a patroa da autora, confirmou a ocorrência de comentários na cidade, contudo disse confiar na funcionária e também no marido, caracterizando a história como fofoca. Perguntada sobre a origem do boato, ela ressaltou que soube pela própria autora.

    Assim, o relator da apelação concluiu que nenhuma prova foi produzida no sentido de apontar as rés como responsáveis pela divulgação do boato. Enfatizou ainda que, mesmo havendo a comprovação, não foi demonstrada a ocorrência de dano moral, já que a divulgação da história não acarretou maiores consequências para o casamento dos autores, tampouco para a relação profissional da esposa. Dessa forma, foi mantida a decisão de 1º Grau.

    Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins acompanharam o voto do relator, em julgamento realizado no dia 16/2.

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