Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Lei que estabeleceu abertura da farmácia municipal de Canguçu aos sábados, domingos e feriados é inconstitucional

    A legislação que ampliou do horário de atendimento da farmácia do Município de Canguçu foi declarada inconstitucional, por unanimidade, pelos integrantes do Órgão Especial do TJRS. O Colegiado, composto por 25 Desembargadores, considerou que o Poder Legislativo municipal imiscuiu-se em matéria de organização e funcionamento da Administração, ou seja, privativa do Poder Executivo.

    Caso

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), julgada no dia 26/9, foi proposta pelo Prefeito Municipal de Canguçu com a finalidade de suspender os efeitos da Lei Municipal nº 2.114/02, que estabelece a obrigatoriedade do atendimento da farmácia do município nos sábados, domingos e feriados, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

    O Prefeito argumentou que a Lei é de iniciativa exclusiva do Executivo, uma vez que dispõe sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da Administração Pública. Promulgada pelo Legislativo, como no caso em questão, a legislação contraria a Constituição Estadual, em seus artigos 10, 82, III e 60, II, D.

    ADI

    No entendimento do relator da Ação no Tribunal, Desembargador Arno Werlang, o vício de iniciativa de que padece a legislação caracteriza inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.114/02.

    A lei objeto da impugnação regula matéria de competência exclusiva do Executivo, relativa à imposição de atribuições à Administração, e tem como consequência o aumento de despesas para seu cumprimento, diz o voto do relator. Não está o Legislativo autorizado à edição de leis que criem atribuições ao Poder Executivo e/ou gerem despesas não previstas, nos termos do que dispõem os artigos 149, I a III, e 154 da Constituição Federal, acrescenta o Desembargador Arno.

    ADI 70043397215

    • Publicações7827
    • Seguidores2073
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações230
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-que-estabeleceu-abertura-da-farmacia-municipal-de-cangucu-aos-sabados-domingos-e-feriados-e-inconstitucional/2851298

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)