Suspensas execuções de obras musicais sem autorização do ECAD na EXPOINTER
O Desembargador Glênio Wasserstein Hekman, da 20ª Câmara Cível do TJRS, decidiu suspender, imediatamente, a execução de obras musicais na EXPOINTER 2011, enquanto não houver a prévia autorização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), sob pena de lacre e apreensão da aparelhagem sonora.
A decisão é o resultado de um recurso interposto no TJRS pelo ECAD. Segundo a entidade, a organização da EXPOINTER, de responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul, está descumprindo uma decisão judicial de 2009, que já previa multa diária pela exibição de músicas sem autorização do ECAD.
Com a decisão, ficam proibidas as execuções públicas de obras musicais, enquanto não obtida a prévia autorização do ECAD.
Cabe recurso da decisão.
Apelação nº 70044713592
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.