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20 de Abril de 2024
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    Reconhecidos danos morais a consumidora que encontrou barata no iogurte

    A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Usina de Beneficiamento Cooperativa Agropecuária Petrópolis Ltda. PIÁ ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que encontrou uma barata dentro de um iogurte. A embalagem estava lacrada e a barata em estado avançado de decomposição. O Juízo do 1º Grau determinou o pagamento de R$ 5,1 mil pelos danos morais.

    Caso

    No dia 02/7/09, na cidade de Ivoti, uma consumidora adquiriu um iogurte em um supermercado, sabor côco. A embalagem plástica estava fechada a vácuo e com prazo de validade que expirava em 09/7/09. Percebendo que havia algo dentro do frasco, a consumidora questionou uma funcionária do supermercado, que disse que poderia ser uma lasca de côco, já que o iogurte era daquele sabor e estava dentro do prazo de validade. Quando chegou em casa, foi servir o produto para seus filhos. Ela encontrou uma barata que estava em estado avançado de decomposição. Inconformada com o fato, já que a embalagem estava lacrada, decidiu ingressar na justiça para pedir indenização.

    Sentença do 1º Grau

    Na Comarca de Ivoti, a Juíza Célia Cristina Veras Perotto deferiu o pedido. Segundo a magistrada, o produto adquirido pela requerente apresentou-se defeituoso, ou seja, impróprio para o consumo, não oferecendo a segurança e os atributos intrínsecos que dele legitimamente se esperava.

    A Juíza cita ainda que foi violado o princípio da confiança. Segundo a sentença, o sentimento de insegurança e repugnância experimentados pela autora, após a verificação da existência de um inseto já em estado avançado de decomposição no interior da embalagem do produto, assente o dano moral, tendo em vista a violação ao princípio da confiança, fim perseguido nas relações de consumo.

    A Juíza Célia Cristina Veras Perotto, condenou a usina ao pagamento de R$ 5,1 mil por danos morais à consumidora.

    Houve recurso da decisão por parte da empresa

    Apelação

    Na 9ª Câmara Cível do TJRS a Desembargadora relatora, Marilene Bonzanini, confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau. Segundo a magistrada, as fotos que constam dos autos do processo comprovam que havia um inseto dentro do iogurte. O fato foi caracterizado como ato ilícito, passível de responsabilização, conforme o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor

    A Desembargadora também argumenta que a indenização pelo dano moral é procedente em face das consequências do ocorrido para a consumidora: A circunstância lhe trouxe abalos de ordem moral, face ao pavor e repugnância que a impede de continuar ingerindo leite e bebidas lácteas, afirma a magistrada.

    O valor da indenização foi mantido em R$ 5,1 mil.

    Também participaram do julgamento os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Leonel Pires Ohlweiler.

    Apelação nº 70040634685

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