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19 de Abril de 2024
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    Justiça determina a interdição do Presídio Central

    O Juiz de Direito Sidinei José Brzuska, titular da Vara de Execuções Penais da Capital, que realiza a fiscalização dos presídios, decretou na tarde de hoje a interdição da 1ª galeria do pavilhão “D” do Presídio Central, podendo nela permanecer os detentos que já se encontram recolhidos, ficando vedado o ingresso de outros presos a contar de 1º/11/2010.

    Segundo a decisão, a galeria somente poderá voltar a receber reclusos quando o efetivo carcerário estiver abaixo de 260 presos, o que corresponde a 200% de lotação, não mais podendo ultrapassar o referido teto máximo. A interdição do local foi postulada pelo Ministério Público em razão de, atualmente, essa galeria abrigar 376 presos, o que corresponde a 300% de sua capacidade.

    De acordo com a decisão do Juiz Brzuska, a Direção do Presídio Central deverá, até o dia 1º/11/2010, encaminhar à Vara de Execuções Penais a listagem nominal e em ordem alfabética dos presos que estão alojados na galeria interditada, para fins de controle da decisão de interdição. Em decisão anterior, datada de 4/11/2009, já havia sido vedada a entrada no Presídio Central de presos condenados de primeiro ingresso, dos regimes aberto e semiaberto, os quais devem ser encaminhados diretamente para estabelecimentos prisionais compatíveis com o regime.

    A contar do próximo dia 1º, não mais poderão adentrar no Presídio Central os condenados de primeiro ingresso do regime fechado, que também deverão ser desde o início levados para penitenciárias que recolhem presos desse regime.

    Também a partir dessa mesma data não mais poderão ingressar no Presídio Central os condenados foragidos do regime aberto da Região Metropolitana, os quais igualmente deverão ser levados para outras casas prisionais, podendo a SUSEPE definir uma específica.

    Progressivamente, a contar de 1º/11/2011, não mais poderão ser encaminhados ao Presídio Central os condenados foragidos do regime semiaberto da Região Metropolitana, os quais deverão ser encaminhados para outra casa prisional, a ser indicada pela SUSEPE até aquela data.

    A decisão não alcança os condenados, de todos os regimes, que venham a ser novamente presos em flagrante ou por força de prisões preventivas e temporárias, hipóteses em que poderão ser recolhidos normalmente no Presídio Central.

    Os presos em trânsito, de outras jurisdições, de qualquer tipo de prisão, poderão ser recebidos provisoriamente no Presídio Central, pelo prazo máximo de 10 dias, haja vista a dificuldade de transporte imediato para outras regiões do Estado e do País, bem como porque a SUSEPE, nesse particular, vem cumprindo razoavelmente bem as transferências para os locais de origem. Fica aqui, todavia, reiterada ao Diretor do Presídio Central a determinação para que informe o Juizado da Fiscalização qualquer situação de desrespeito ao período de permanência dos presos em trânsito na casa prisional.

    Permanece hígida a vedação de ingresso no Presídio Central de detentos capturados foragidos ou preventivos de competência originária de outros estabelecimentos prisionais interditados do Estado do Rio Grande do Sul.

    Conheça, abaixo, a íntegra da decisão:

    *************************************************************************

    VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS

    FISCALIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS

    INTERDIÇÃO DO PRESÍDIO CENTRAL DE PORTO ALEGRE

    Vistos:

    O Ministério Público postulou a interdição da galeria do pavilhão “ D ” do Presídio Central, a qual abriga atualmente 376 presos, o que corresponde a 300% de sua capacidade. A interdição pretendida visa impor limitação no efetivo da galeria, a fim de deixá-la com 260 presos, o que corresponde a 200% de sua capacidade de engenharia.

    O pedido veio instruído com fotos e documentos.

    Sucintamente relatado, decido .

    Adoto inicialmente, como razões de decidir, a mesma fundamentação utilizada quando da interdição da 1ª galeria do pavilhão “B”, a seguir transcrita e proferida no dia 04/11/09 , que se acha juntada nas fls. 428/442, uma vez que inalterados os fatos.

    (...)

    “Ainda que o pedido ministerial seja aparentemente simples e objetivo, diante dos números colocados, para a melhor compreensão da complexidade dos fatos que envolvem o Presídio Central de Porto Alegre, reputo oportuno recuperar aqui a história da interdição deste estabelecimento prisional, que é o maior da América Latina e que já foi adjetivado como sendo o “pior” do País na chamadaCPII do Sistema Carcerário.

    O primeiro pedido de interdição do Presídio Central foi apresentado no dia 02/08/95 , quando o efetivo carcerário era de 1.773 detentos.

    Na inicial formulada na época consta que “as condições desumanas e precárias dos estabelecimento são as que predominam”, que “o lixo se espraia por todo o complexo. O odor é insuportável e, também, pode ser sentido por todos os lugares por onde se anda” . Ainda “ a promiscuidade no interior das galerias, destinadas aos apenados fechados, é visível e preocupante”. Faz referência a existência de presos “entre fezes e urina em vista da inexistência de sanitários a atendê-los, amontoados sob uma marquise...”. Ao final foi requerida a interdição parcial do estabelecimento para proibir o recolhimento de presos com condenação definitiva, face “as suas precárias, anti-higiênicas e promíscuas instalações, aociadas ao aspecto da superpopulação carcerária, até a efetiva conclusão das obras de criação dos novos estabelecimentos carcerários” No

    dia 04 /08/95 os Juizes Fernando Flores Cabral Júnior e Março Antônio Bandeira Scapini da Vara das Execuções Criminais da VEC de Porto Alegre interditaram o Presídio Central “para o efeito de proibir, a partir desta data, por prazo indeterminado e até que se normalize a situação, o ingresssso de qualquer outro preso no Presídio Central, seja condenado definitivamente, seja provisório”.

    Como a decisão judicial foi além do pedido ministerial, afetando não apenas os condenados, mas também os presos provisórios, houve recurso para o Tribunal de Justiça. Um dia depois da interdição, em 05/08/95 , o Desembargador do Tribunal de Justiça Milton Martin Soares concedeu medida liminar limitando “a interdição de ingresso no P.C. Apenas aos presos definitivos”.

    Quando do julgamento do mérito do recurso ministerial, que tramitou sob o número 695127639, no dia 27/09/95 a Primeira Câmera Criminal do Tribunal de Justiça, tendo como relator o Desembargador Ranolfo Vieira, deu “provimento parcial do agravo do Ministério Público e deferimento parcial da segurança pedida pelo Estado, para restringir a interdição, proibindo-se o ingresso no Presídio Central de novos presos para o cumprimento de penas” . A referida decisão transitou em julgado sem novos recursos.

    Novo pedido ministerial aportou aos autos em 01/11/99, quatro anos depois da interdição parcial. A população carcerária do Presídio Central tinha aumentado em 297 presos, passando de 1.773 para 2.070 presos. Além da não observância de vários artigos da Lei das Execuções Penais, foi apontado o descumprimento da decisão de interdição, uma vez que 560 presos condenados continuavam no Presídio Central cumprindo pena. Na ocasião, além de várias outras providências, foi formulado novo pedido para “que seja ratificada a determinação que impede que apenados definitivamente condenados sejam recebidos no Central para cumprimento de pena”.

    Jornal de grande circulação estadual deu como manchete em 29/10/99 “Central bate recorde de superlotação”, atingindo 2.163 presos. Entrevistados, o Juiz Rinez da Trindade, da Vara das Execuções Criminais, disse que “os apenados vivem em condições subumanas” e que “ter 2,1 mil apenados no presídio é uma loucura. O preso acaba revoltado e deprimido. Torna-se capaz de fazer qualquer coisa”. Airton Michels, Superintendente da SUSEPE explicou que “a crise se agravou em setembro, quando disparou o número de de novas prisões preventivas”, adjetivando de “péssimas” as condições do Presídio Central.

    Promessas governamentais foram anunciadas na mesma reportagem: “O governador Pedro Simon, que em 1987 enfrentou um motim no Central e outro no Hospital Penitenciário, propôs, em 1988, transferência para presídios do interior. No governo Alceu Collares, o Secretário da Justiça, Geraldo Gama, em 1991, prometeu alterações profundas no sistema. Já contava com a conclusão da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) e previa a construção de presídios de médio porte em Gravataí, Guaíba, Canoas e Alvorada, além de outro na Região Metropolitana, para substituir o Central, cuja área poderia ser incluída numa permuta. O governador Antônio Britto, por sua vez, anunciou em 1º de março de 1995 a construção de 10 novos presídios e a ampliação de outros 15, em 20 meses. No ritmo das obras, o Central seria desocupado gradualmente, até a sua desativação total”.

    Apreciando o pedido do Ministério Público, na mesma data em que foi protocloado ( 01/11/99 ), o Juiz da Vara das Execuções Criminais, Fernando Flores Cabral Júnior, referiu que “em momento algum a medida de interdição parcial foi cumprida pela autoridade administrativa”, o que fez com que o número de presos do Presídio Central ultrapassasse a casa dos 2.000 presos. Na oportunidade , ordenou a transferência dos presos condenados com “o estrito cumprimento da medida de interdição parcial do Presídio Central”.

    Quatro anos mais tarde, em 14/10/03, persistindo o descumprimento da interdição parcial e tendo o Presídio Central rompido a casa dos 3.000 presos, em atendimento a promoção do Ministério Público, cópia integral do processo foi encaminhado ao Corregedor Geral de Justiça (Marcelo Bandeira Pereira), o qual entendeu ser a matéria de cunho jurisdicional, situada fora da alçada da competência correicional. Contudo, “diante da gravidade da situação encontrada no Presídio Central, para que sejam adotadas as providências necessárias” a sua resolução, outras cópias dos autos foram envidadas ao Secretário de Estado da Justiça e da Segurança (José Otávio Germano), ao Procurador Geral de Justiça do Estado e ao Superintendente da SUSEPE (Djalma Manuel Bittencourt Gautério).

    Conforme ofício 057/04 , do Diretor do Presídio Central, em janeiro de 2004 , as celas do presídio com capacidade para 08 presos estavam abrigando, em média, 18 apenados, “chegando a praticamente 1m² para cada preso”

    A população carcerária do Presídio Central atingiu o número de 3.699 presos em 13/06/05 , sendo que destes 751 eram presos definitivamente condenados.

    Em 24/04/06 o diretor do Presídio Central Ten. Coronel Jainer Pereira Alves remeteu ofício pleiteando a redução da massa carcerária do Presídio Central, pois a quantidade de presos chegou a 3.966 , “limite máximo possível e sustentável no que diz respeito às atividades de logística e tratamento penal”. Novamente cópias foram encaminhadas ao Superintendente da SUSEPE e ao Secretário de Segurança Pública, pedindo providências para a redução da população carcerária do estabelecimento prisional.

    Sem que o problema tenha sido resolvido, ao revés, apenas se agravado, com um efetivo carcerário de 4.810 presos em 05/11/08 , sendo que destes 2.099 condenados definitivamente, sobreveio novo pedido de interdição do Presídio Central formulado pelo Ministério Público: “A proposta é a de que se limite, paulatinamente e por galerias, o número de presos no estabelecimento penal, já que as determinações anteriores não vem sendo cumpridas”.

    Abro um pequeno parenteses na recuperação histórica dos fatos que envolvem interdição do Presídio Central para apontar uma pequena curiosidade. Desde 01/11/99 , há dez anos portanto, todos os pedidos do Ministério Público feito nestes autos foram firmados pelo Promotor de Justiça Gilmar Bortolotto, que os assinou individual ou em conjunto com outros Promotores. No primeiro deles é bem visível e legível o sobrenome na assinatura. Agora, já decorrida uma década, a palavra “Bortolotto” foi substituída apenas pela letra “B”.

    Uma década de atuação no mesmo processo e sempre com o mesmo propósito, somado decerto ao aumento da carga de trabalho e papéis por assinar, fez com que ocorresse modificação na assinatura do Promotor de Justiça, ficando ela menor. Lamento que essa diminuição não tenha encontrado correspondência com o número de presos do Presídio Central, cuja população carcerária mais que dobrou no mesmo período, passando de 2.070 em 1999 para 4.995 em 2009.

    O pedido de interdição progressiva foi protocolado em 11/11/08 e apreciado em 17/11/08 , sendo determinada a interdição da galeria do pavilhão “ C ” do Presídio Central, a mais destruída do estabelecimento e cujo alojamento contava com 399 presos. As condições desta galeira, dentre outros fatores, serviram para que o Presídio Central recebesse o adjetivo de “pior do País”.

    A interdição da galeria do Pavilhão “ C ” passou a vigorar em 01/01/09 . Poucos dias antes, em 19/12/08 , ocorrera a inauguração de 04 pavilhões novos do presídio, cuja obra estava prevista desde o ano 2000, conforme convênio 019/2000 firmado entre a SUSEPE e o DEPEN. Embora houvee expectativa de que tais prédios estivessem prontos no ano de 20 04 , eles somente tiveram condições de uso em 29 /04/09 , quando passssaram a ser ocupados, gerando 504 novas vagas.

    Com essas novas vagas, os presos da galeria do pavilhão “ F ” foram remanejados para os pavilhões recém inaugurados, abrindo espaço para os detentos da galeria do pavilhão “ C ”, a qual permanece vazia e destruída até os dias de hoje.

    Observe-se que as novas vagas geradas pelos quatro pavilhões ( 504) praticamente não alteraram a capacidade o Presídio Central, visto que aproximadamente 3/4 delas foram absorvidas apenas pela redistribuição dos 399 presos que habitavam a galeria do pavilhão “ C ”.

    Depois disso ainda foram interditados o chamado “Brete do A” e a colocada limitação na “Triagem” (seguro), em face de presos que foram assassinados em tais locais.

    Na realidade, a situação do Presídio Central, em face do reiterado descumprimento da decisão de interdição parcial de 04/08/95 somente piorou. Basta ver que a média de presos por cela, que em 2004 era de 18, passou para 26 em 2008 , mesmo depois da ocupação dos novos pavilhões. Em alguns alojamentos o número de presos por cela chega a 38 , embora a capacidade da unidade celular seja de apenas 08 .

    Reconhecendo a “evidente situação emergencial da falta de vagas prisionais no Estado do Rio Grande do Sul”, “as deficiências das estruturas prisionais existentes” e a “necessidade de solução aos problemas apontados pelo Poder Judiciário”, a Governadora do Estado Yeda Rorato Crusius expediu o Decreto nº 45.927 , publicado no DOE dia 08/10/08 , decretando “situação de emergência nos estabelecimentos prisionais do Estado do Rio Grande do Sul”.

    Quando da decretação do estado de emergência o número de presos do Presídio Central era de 4.761. Um ano depois, aproximadamente (em 29-09-09 ) a população carcerária aumentou para 4.995 , sendo maior do que o número de habitantes de 229 municípios do Estado.

    Tivesse o Estado do Rio Grande do Sul cumprido na última década a decisão judicial que proíbe a permanência de condenados no Presídio Central, a população carcerária do estabelecimento seria de aproximadamente 2.379 presos, pois este era o número de detentos sem condenação no dia 28/10/09 .

    Pertinente referir que o Presídio Central somente ainda não alcançou a marca dos 6.000 presos porque parte dos detentos decorrente de flagrantes foram desviados para outros estabelecimentos prisionais. A Penitenciária Estadual do Jacuí - PEJ, por exemplo, passou a receber presos de provisórios a contar de 25/12/08 . Igual procedimento aconteceu com a Penitenciária Modulada de Montenegro - PMM desde 10/05/09 . Por último, a Penitenciária Estadual de Charqueadas - PEC está recebendo alguns presos preventivos desde 25/08/09 . A manobra do desvio de presos, entretanto, não tem como ser levada adiante por tempo indefinido, uma vez que a taxa média de ocupação das penitenciárias da região metropolitana é superior a 200% .

    Muitas propostas governamentais já foram feitas para a resolução do problema do Presídio Central. Em 27/11/03 o Superintendente da SUSPE Djalma Manuel Bittencourt Gautério remeteu ofício do Corregedor-Geral da Justiça Marcelo Bandeira Pereira dizendo que “existe previsão da construção, em 2004, da Penitenciária de São Leopoldo que irá absorver cerca de 300 presos oriundos daquela Comarca, que estão hoje no PCPA e no complexo penitenciário de Charqueadas, bem como a ampliação das Penitenciárias Moduladas de Montenegro, Osório e Charqueadas, com a criação de 342 novas vagas, que também poderão absorver presos do PCPA” .

    Os anúncios governamentais mais recentes, diante de todo o contexto que envolve o Presídio Central e frente ao que já foi dito, chegam a parecer fora da realidade. Vejamos alguns, todos veiculados pela Agência de Notícias do Governo do RS:

    “A governadora Yeda Crusius anunciou nesta quinta-feira (20), os locais onde serão construídas as novas casas prisionais a partir do próximo ano. Com a presença do secretário de Segurança Pública, José Francisco Mallmann, além dos prefeitos dos municípios que serão sede de presídios, a governadora informou ainda que, com a construção das casas prisionais, o sistema carcerário gaúcho sera ampliado em quase quatro mil vagas, nos próximos dois anos. O Rio Grande do Sul será pioneiro na construção de penitenciária para jovens adultos. De acordo com o Plano de Governo, até 2010, a previsão é que sejam construídas 15 novas casa prisionais no Rio Grande do Sul, o que irá gerar um total de 10.200 vagas para detenção.

    A primeira Penitenciária Especial para Jovens Adultos do Brasil, que terá 421 vagas, será construída no município de São Leopoldo, no Vale dos Sinos. A casa prisional abrigará detentos entre 18 e 24 anos que, ao mesmo tempo em que cumprirem pena poderão trabalhar em oficinas profissionalizantes e estudar. A construção da Penitenciária para Jovens Adultos, tem como intenção evitar que jovens, que muitas vezes cometem seu primeiro delito e de menor gravidade, fiquem em contato com criminosos reincidentes. Com o cumprimento da pena no Presídio para Jovens e Adultos, a Justiça tentará a recuperação e ressocialização dos apenados.

    Durante o anúncio da construção dos novos presídios, o secretário da Segurança Pública destacou que 90% da população reivindica maior segurança. Mallmann destacou que a construção e reforma dos presídios é essencial para o combate à violência, "pois quem está assaltando e roubando deveria estar preso. Mas nós não temos ressocialização para quem progride a pena e deve ir para albergue; temos mandado de prisão a cumprir e não temos onde colocar. Hoje estamos com 9 mil vagas excedentes no sistema prisional. Dentro desse contexto há o projeto Recomeçar, que é reformar o sistema prisional, construir novos e aprimorar a ressocialização do apenado".

    No município de Guaíba serão construídas no próximo ano duas novas casas prisionais: a Penitenciária Estadual, de regime fechado, com capacidade de 672 vagas e investimento de 16 milhões. E a Penitenciária Federal, que abrigará somente condenados pela Justiça Federal e terá capacidade para 208 detentos, com investimento da União em torno de R$ 20 milhões, sendo que o Estado entrará somente com o terreno. Também em Guaíba será construída uma nova delegacia em área doada pela prefeitura ao Estado.

    Também em 2008, deverá ser aberta a licitação para construção da Penitenciaria Regional de Passo Fundo, que 336 vagas e ocupará uma área de 9 hectares, com um custo de R$ 9 milhões, sendo que deste total, 80% são recursos oriundo do Depen e 20% de contrapartida do Estado. Em 2008 deve iniciar ainda a construção da Penitenciária Regional de Bento Gonçalves, também de regime fechado, com 336 vagas e um custo de R$ 11 milhões.

    Ainda neste mês, a Secretaria de Segurança Pública deverá enviar ao Depen o projeto para construção da Penitenciária Estadual de Lajeado. A casa prisional, que terá 672 vagas, começará a ser construída no próximo ano.

    Com a construção e conclusão das obras nos presídios, até 2009 terão sido criadas três mil novas vagas no sistema carcerário gaúcho. "Mas a meta do Plano de Governo é, até 2010, concluir a construção de 15 novos presídios no Rio Grande do Sul, criando mais de 10 mil vagas", ressaltou Mallmann.

    O secretário enfatizou ainda que em 2008 serão aplicados R$ 86 milhões na construção das penitenciárias de Bento Gonçalves, Lajeado, Guaíba (duas casas prisionais) e um em São Leopoldo, além de Passo Fundo. "São ações que o governo estadual está investindo a fim de proporcionar maior segurança para a população", observou.

    Conforme Mallmann, além da construção de novos presídios, o governo vem investindo na reforma de vários presídios já existentes, como o de Santa Maria, Espumoso, Passo Fundo, além do Presídio Central de Porto Alegre que, até fevereiro próximo terá mais 492 vagas. Além dos presídios também os albergues, para presos em regime semi-aberto e aberto estão sendo reformados para a criação de novas vagas para o preso que está em processo de ressocialização.

    Além da criação de novas vagas, o secretário da Segurança lembrou a importância da criação de módulos de saúde e educação nos presídios a fim de ser cumprida a Lei de Execução Penal (LEP) e ser realmente promovida a ressocialização do apenado.

    Durante o anúncio da construção dos novos presídios, o secretário da Segurança anunciou ainda que as prefeituras de Arroio dos Ratos, Taquara e São Jerônimo se colocaram à disposição para a construção de casas prisionais em seus municípios.

    "O governo do Estado tem como meta, que já começou a ser cumprida, a construção, reforma e criação de vagas no sistema prisional. Em parceria com a União, vamos atender ao principal anseio da sociedade gaúcha por mais segurança", afirmou Mallmann . (publicado dia 20/12/2007).

    “ Já para o final deste ano, estaremos capacitados a entregar 1.200 vagas, com os presídio Central, de Santa Maria e Caxias do Sul, e para o ano que vem, a iniciar a construção dos demais previstos, que vão permitir a criação de outras 1.500 vagas” (Yeda Rorato Crusius, Governadora, publicação em 13/10/08).

    Demonstrando a prioridade conferida pelo governo do Estado ao sistema prisional, em 2008 foram geradas 1.198 vagas no regime fechado e 429 no regime semi-aberto. Para o primeiro trimestre de 2009 está prevista a inauguração da Penitenciária Estadual de Santa Maria, com capacidade para 336 vagas e o início das obras de outros cinco presídios de regime fechado, localizados em Guaíba (três), São Leopoldo e Passo Fundo.

    Até 2011, dentro do Programa Estruturante Cidadão Seguro, que terá investimentos de mais de R$ 450 milhões, a projeção é de mais de 7.500 vagas no regime fechado e outras 462 no regime semi-aberto, totalizando a criação, nos dois regimes, mais de 9.500 novas vagas. No Orçamento de 2009 estão previstos investimentos e R$ 186,8 milhões em segurança pública, com R$ 102 milhões destinados exclusivamente à construção e reforma de presídios. (Publicado em 19/12/08)

    A Força-Tarefa do Sistema Prisional realizou, nesta quarta-feira (11), no Galpão Crioulo do Palácio Piratini, a segunda reunião do ano. Coordenado pelo secretário de Segurança Pública, Edson Goularte, o encontro teve como pautas principais a prioridade na definição de áreas para construção de novos presídios e a análise dos modelos de unidades não-convencionais (celas pré-moldadas). Goularte falou sobre o desafio imposto à Força-Tarefa pela determinação judicial de prazos para criação de vagas nos três regimes (fechado, semiaberto e aberto). Ressaltou que, desta forma, auxílio, cooperação e integração são palavras de ordem para os integrantes da equipe. Assinalou também que a governadora Yeda Crusius, por meio da excelência na gestão, que resultou no déficit zero e na recuperação da credibilidade do Estado, está destinando R$ 186,8 milhões somente para investimentos na segurança pública neste ano. Deste montante, R$ 102 milhões estão destinados exclusivamente à construção e reforma de estabelecimentos prisionais.

    Segundo o secretário, é fundamental que as prefeituras e a sociedade gaúcha atentem para urgência da construção de novas casas prisionais, em virtude do crescimento da massa carcerária - na média de 6% ao ano -, como resultado, por exemplo, da ação permanente das polícias no combate ao crime. Conforme Goularte, o governo e a Força-Tarefa vão priorizar a definição para, no máximo, até a primeira quinzena de março das áreas que receberão os novos presídios de Arroio dos Ratos (672 vagas), Passo Fundo (336 vagas), Bento Gonçalves (336), São Leopoldo (421) e Guaíba, para onde estão previstas três unidades, uma federal (421 vagas),uma estadual masculina (672) e uma estadual feminina (256). O total de vagas a serem geradas até 2010, somente no regime fechado, é de 3.114. (Publicado em 11/02/09).

    “O governo do Estado tem 104 processos em andamento para obras de construção, ampliação e reformas no sistema prisional. A afirmação foi dada pelo secretário de Segurança Pública, Edson Goularte, durante reunião da Força-Tarefa (FT) do Sistema Prisional, nesta quarta-feira (8), no Galpão Crioulo do Palácio Piratini. Goularte ressaltou os principais focos da FT, que são agilidade nos processos de obras, busca de áreas para construção e exame de prédios públicos desativados, para reforma e utilização como albergue, além de criação de módulos penitenciários não-convencionais.

    O secretário da Segurança explicou que o subgrupo da FT que trata das unidades pré-moldadas já está preparando os editais para licitação. Segundo ele, já estão definidos que os módulos, com 384 vagas em cada um, serão instalados nas áreas das Penitenciárias Moduladas de Charqueadas e de Montenegro. No início de 2010, estas unidades abrirão, juntas, 768 novas vagas no regime fechado” . (Publicado em 08/04/09).

    Dezenas de veiculações oficiais, semelhantes e recentes, anunciando o obras para 2009 e início de 2010, com a construção de presídios em vários locais, podem ser encontrados no site www.estado.rs.gov.br.

    De acordo com as mencionadas publicações oficiais, vários presídios já deveriam estar prontos ou então em fase final de conclusão. A realidade, porém, apresenta-se bem diferente.

    As penitenciárias moduladas de Osório, Montenegro, Charqueadas, cuja conclusão foi prometida para 2004 continuam inacabadas até hoje. Não se tem notícia que a Penitenciária de São Leopoldo, cuja obra vem sendo prometida há vários anos, tenha recebido um único tijolo.

    A nova penitenciária de Santa Maria continua com suas obras paralisadas e sem prazo centro para sua entrega, embora a conclusão já tenha sido prometida para o final de 2007, dezembro de 2008 e junho de 2009.

    Os novos presídios de Lajeado, Bento Gonçalves, Arroio dos Ratos, Canoas, Guaíba, Passo Fundo, dentre outros, podem ser localizados apenas nas promessas e nos anúncios da propaganda oficial, pois faticamente não existem. Enquanto isso, o Presídio Central abriga 2.154 presos condenados, em flagrante e reiterado desrespeito à decisão judicial que decretou sua interdição parcial há mais de 14 anos.

    Imperioso, portanto, o acolhimento do pedido de interdição da 1ª galeria do pavilhão “B” do Presídio Central, nos termos que em feito o pedido.

    Reputo adequado ainda, frente ao que já foi colocado, a adoção de outros mecanismos complementares para miniminizar o crescimento da população carcerária da casa penal.

    Assim, o Presídio Central não mais poderá receber presos condenados de primeiro ingresso dos regimes semiaberto e aberto, os quais deverão ser encaminhados diretamente para casas prisionais compatíveis com o respectivo regime. A exceção desta regra fica para os presos foragidos do sistema penitenciário, exclusivamente da competência da VEC Porto Alegre, os quais continuarão a transitoriamente em local específico do estabelecimento prisional aguardando a definição do regime pelo Juiz do PEC.

    Coerente também a vedação de ingresso no Presídio Central de quaisquer presos, independente do regime ou da espécie de prisão, oriundos de regiões do Estado do Rio Grande do Sul que possuem presídios interditados, pois se tais detentos, por motivos e interdições diversas, não podem ingressar no presídio de origem, com mais razão ainda não podem ser alojados na maior casa prisional da América Latina”.

    (...)

    Depois da interdição da 1ª galeria do pavilhão “ , nos termos acima, a situação do Presídio Central piorou. O pavilhão “ foi destruído no Natal de 2009, estando vazio desde então, sem que tenha sido realizada qualquer obra para o seu conserto, o que diminuiu ainda mais a capacidade de abrigamento de presos da casa prisional.

    Além disso, a 3ª galeria do pavilhão “ C ” continua totalmente vazia há dois anos, pois não foi realizada nenhuma obra para sua recuperação.

    A questão do esgoto, da mesma forma, pelo que se observa das fotos anexadas, está pior em comparação com novembro de 2008, quando foi interditada a 3ª galeria do pavilhão “ C ”. A informação da SUSEPE juntada na fl. 102, datada de 03/03/09 , dizendo que “a solução para os problemas de esgotos do Presídio Central de Porto Alegre está totalmente encaminhada” segue o mesmo destino das diversas promessas não cumpridas de abertura de novas vagas. O Presídio de Jovens Adultos de São Leopoldo, a Penitenciária Estadual de Guaíba, a Penitenciária Regional de Passo Fundo, a Penitenciária Regional de Bento Gonçalves, a Penitenciária Estadual de Lajeado, dentre outras, cujas obras deveriam estar prontas em 2.010, continuam existindo apenas no papel, assim como o problema de saúde pública que envolve os dejetos do Presídio Central.

    O quadro fica mais agravado pelo fato de que a população carcerária do Presídio Central não parou de aumentar nos últimos quinze anos, senão vejamos:

    02/08/95 - 1.773 presos 01/11/99 - 2.070 presos 13/06/05 - 3.699 presos 24/04/06 - 3.966 presos 05/11/08 - 4.810 presos 04/11/09 - 4.995 presos 13/10/10 - 5.135 presos No período supra comandaram o Poder Executivo Estadual os principais partidos políticos do Estado, coligados ou não, sem que se tenha encontrado uma solução efetiva para a diminuição do efetivo do Presídio Central.

    Assim, não apenas a interdição da 1ª galeria do pavilhão “D”, deve ser acolhida, como também se impõe a adoção de mecanismos para fazer valer e cumprir a primeira decisão de interdição do Presídio Central, datada de 27/11/95 , que proibiu o ingresso de presos definitivamente condenados para o cumprimento de penas na casa penal (agravo 695127639).

    Como o Estado não retira do Presídio Central os presos condenados, que ali foram inicialmente recolhidos por força de flagrantes ou prisões preventivas, descumprindo pela via oblíqua o acórdão do Tribunal de Justiça, uma alternativa que se afigura viável é impedir desde logo o ingresso de novos condenados no estabelecimento prisional, ainda que de forma progressiva.

    Embora a interdição para presos condenados não constitua novidade, pois resultante de decisão transitada em julgado há mais de 15 anos, a progressividade no cumprimento se justifica para permitir um melhor planejamento na destinação dos novos presos condenados.

    ANTE O EXPOSTO , DECRETO a I NTERDIÇÃO da galeria do pavilhão “ D ” do Presídio Central, podendo nela permanecer os detentos que já se encontram recolhidos, ficando vedado o ingresso de outros presos a contar de 1º/11/10 . A galeria somente poderá voltar a receber reclusos quando o efetivo carcerário estiver abaixo de 260 presos, o que corresponde a 200% de lotação, não mais podendo ultrapassar o referido teto máximo.

    A Direção do Presídio Central deverá, até o dia 1º/11/10 encaminhar a este Juízo a listagem nominal e em ordem alfabética dos presos que estão alojados na galeria interditada, para fins de controle da decisão de interdição.

    Na decisão anterior, de 04/11/09, já restou vedada a entrada no Presídio Central de presos condenados de primeiro ingresso, dos regimes aberto e semiaberto , os quais devem ser encaminhados diretamente para estabelecimentos prisionais compatíveis com o regime.

    Agora, para assegurar o cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça, a contar de 1º/11/10 , não mais poderão adentrar no Presídio Central os condenados de primeiro ingresso do regime fechado , que também deverão ser desde o início levados para penitenciárias que recolhem presos desse regime.

    Também visando o cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça, a partir de 1º/11/10 não mais poderão adentrar no Presídio Central os condenados foragido s do regime aberto da região metropolitana, os quais igualmente deverão ser levados para outras casas prisionais, podendo a SUSEPE definir uma específica.

    Progressivamente, a contar de 1º/11/11, não mais poderão ingressar no Presídio Central os condenados foragidos dos regime semiaberto da região metropolitana, os quais deverão ser encaminhados para outra casa prisional, a ser indicada pela SUSEPE até aquela data.

    A presente decisão não alcança os condenados, de todos os regimes, que venham a ser novamente presos em flagrante ou por força de prisões preventivas e temporárias, hipóteses em que poderão ser recolhidos normalmente no Presídio Central. Isso porque a interdição confirmada pelo Tribunal de Justiça excluiu os presos cautelares.

    Os presos em trânsito, de outras jurisdições, de qualquer tipo de prisão, poderão ser recebidos provisoriamente no Presídio Central, pelo prazo máximo de 10 dias, haja vista a dificuldade de transporte imediato para outras regiões do Estado e do País, bem como porque a SUSEPE, nesse particular, vem cumprindo razoavelmente bem as transferências para os locais de origem. Fica aqui, todavia, reiterada ao Diretor do Presídio Central a determinação para que informe o Juizado da Fiscalização qualquer situação de desrespeito ao período de permanência dos presos em trânsito na casa prisional.

    Permanece hígida a vedação de ingresso no Presídio Central de detentos capturados foragidos ou preventivos de competência originária de outros estabelecimentos prisionais interditados do Estado do Rio Grande do Sul.

    Intimem-se.

    Comunique-se ao Diretor do Presídio Central.

    Ciência aos Juízes e Promotores de Justiça que atuam na VEC de Porto Alegre.

    Porto Alegre, 14 de outubro de 2.010.

    SIDINEI JOSÉ BRZUSKA

    Juiz de Direito

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