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25 de Abril de 2024
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    Apresentado relatório de inspeções em abrigos de crianças em Porto Alegre

    Com a realização de reuniões para revisar da situação dos abrigados, pela primeira vez na história da proteção especial da infância e da juventude no Rio Grande do Sul, está sendo obedecida a diretriz da política de atendimento prevista no artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ouvir crianças e adolescentes abrigados é um inovador avanço no atendimento deles. Essas são algumas das conclusões do Juiz Cleber Tonial, após um mês de execução do Projeto Acolhimento Institucional em Porto Alegre.

    O magistrado coordena o Projeto implementado no Juizado da Infância e da Juventude da Capital, de acordo com a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é regularizar a situação jurídica de crianças e adolescentes em medida de proteção. Em Porto Alegre, serão beneficiados mais de 1.400 abrigados.

    Desde 27/7, o Juiz Tonial está realizando visitas às instituições que abrigam crianças e adolescentes em medida de proteção. Acompanham o magistrado assistente sociais, Promotor, equipe técnica, monitores e conselheiros tutelares.

    O objetivo fundamental do Projeto é revisar todas as situações de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, para tentar reduzir o período de permanência dos menores em instituições, garantindo o direito à convivência familiar (art. 19 do ECA).

    Relatório

    No início desta semana, o magistrado realizou reuniões para apresentar o relatório do primeiro mês do Projeto. Participaram dos encontros Conselheiros Tutelares, Assistentes Sociais e Psicólogos das entidades de acolhimento de Porto Alegre, além de coordenadores e diretores. Também estiveram presentes a Promotora de Justiça Veleda Dobke e a Assistente Social do Juizado da Infância e da Juventude Angelita Revelo de Camargo.

    Ao apresentar os dados, o Juiz Cleber Tonial destacou que a institucionalização produz grandes prejuízos para o desenvolvimento das crianças. Salientou que a especialização necessária para esse tipo de atendimento apresenta elevados custos, causando prejuízos também para o Estado.

    Inspeções

    O magistrado também relatou a rotina das vistorias. Durante as visitas, agendadas com antecedência pelo Juizado da Infância e da Juventude, verifica-se, em primeiro lugar, se todas as crianças possuem documentação e processo de acolhimento (art. 101, § 2º do ECA). Após, é realizada a análise da situação de cada criança e adolescente. A equipe técnica da entidade, normalmente constituída por uma Psicóloga e uma Assistente Social, relata a história pessoal de cada acolhido. Discorre também sobre as providências que já foram tomadas para a manutenção dos vínculos com a família natural, ou os esforços empreendidos para a colocação junto com algum outro familiar (família extensa). São estudadas ainda as providências possíveis para a manutenção de vínculos e o retorno à família natural ou extensa.

    Conforme o caso delibera-se pela manutenção do acolhimento ou por novos esforços para que os abrigados possam sair da instituição e retornar às suas famílias.

    Todas as crianças participam e podem conversar com o Juiz, relatando como se sentem e o que desejam (art. 28, parágrafo 1º e art. 100, parágrafo único, XI e XII do ECA). Quando há grupos de irmãos, as crianças escolhem se preferem conversar sozinhas ou todas juntas.

    Ao final das visitas, são realizadas vistorias nas instalações, com registro fotográfico. Eventuais irregularidades são registradas e é fixado prazo para que tudo seja solução.

    Resultados

    Em Porto Alegre existem ao todo 132 casas de acolhimento; em 30 dias foram visitadas 21, sendo analisadas as situações de 247 crianças e adolescentes, alcançando-se 15% do trabalho a ser realizado.

    Nas discussões de casos foram deliberadas requisições de moradia para 12 acolhidos, e de atendimentos de saúde e/ou terapêutico para 16 acolhidos.

    Também foram realizadas 10 audiências, para a concessão de guarda à família extensa, concessão de guarda com vistas à adoção, para advertência dos pais, entre outros. Foram determinados ainda 10 desligamentos de acolhidos das entidades.

    Em relação às condições das instalações, foram identificadas irregularidades estruturais em nove unidades. Em quatro entidades, crianças e adolescentes relataram descontentamento em relação ao tratamento recebido dos monitores.

    Benefícios

    O Juiz Tonial destaca que a possibilidade de contato imediato entre o magistrado e o acolhido e a substituição do ambiente formal e distante da sala de audiências pelo ambiente acolhedor das entidades de acolhimento são fatores positivos no acompanhamento dos casos, trazendo benefícios para o atendimento das crianças e adolescentes. Também salienta que a possibilidade de conversar sobre os casos, sendo dispensada a produção de peças processuais, agrega agilidade e presteza incomparáveis ao julgamento da manutenção ou não do acolhimento (art. 19, §§ 1º e do ECA). Com a presteza dos julgamentos e a integração operacional entre os diversos órgãos entre si e com a rede de atendimento, espera-se que os desligamentos ocorram com mais celeridade e os pedidos de acolhimento com mais critério.

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