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19 de Abril de 2024
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    Certidões negativas devem ser expedidas via online

    Considerando o contexto de virtualização dos processos físicos e levando em conta a redução de custos materiais e humanos, o Juiz-Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, Nilton Tavares da Silva, aprovou a Ordem de Serviço nº 21/2014-DF. A Ordem torna obrigatório que todas as certidões negativas judiciais devem ser expedidas de forma exclusiva por via eletrônica através do site do TJRS.

    Ficam excetuados os casos de comprovada hipossuficiência ou que envolvam homônimos.

    Para tanto, basta acessar www.tjrs.jus.br, clicar no link Serviços - Alvará de folha corrida e/ou Certidões judiciais, selecionar o tipo de documento desejado, preencher os dados solicitados e clicar em Emitir Documentos. O serviço é gratuito.

    A Ordem de Serviço estabelece ainda que para assegurar a autenticidade das certidões as pessoas ou entidades que receberem as certidões deverão, por cautela, conferir se os documentos originais do portador da certidão condizem com os dados informados. A autenticidade pode ser verificada no site do TJRS, na aba Serviços, Verificação de Autenticidade.

    A pesquisa realizada pelo Núcleo de Planejamento da Direção do Foro constatou que os demais segmentos do Poder Judiciário brasileiro já impõem, como regra, a obrigatoriedade da emissão de certidão negativa via on-line. A Distribuição do Foro Central analisou que são expedidas aproximadamente mil certidões por dia, assinadas manualmente pelo distribuidor.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/certidoes-negativas-devem-ser-expedidas-via-online/155516064

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