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18 de Abril de 2024
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    STJ confirma posição do TJRS e ações individuais que exigem o pagamento do piso nacional do magistério no RS seguem suspensas

    As ações individuais ajuizadas contra o Estado do Rio Grande do Sul que questionam o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei nº 11.738/2008, deverão continuar suspensas, aguardando decisão definitiva na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP).

    A decisão unânime é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao apreciar Recurso Especial (REsp 1.353.801-RS) entendeu que ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. O relator, Ministro Mauro Campbell Marques, considerou que a coletivização da demanda é um dos meios mais eficazes para a realização do acesso à Justiça, porquanto, além de reduzir os custos, consubstancia-se em instrumento para a concentração de litigantes em um polo, evitando-se, assim, os problemas decorrentes dos inúmeros procedimentos semelhantes.

    A decisão vale para todas as situações similares, nos termos do art. 543-C do CPC e ampara medidas e decisões adotadas no Judiciário gaúcho, confirmando a linha de atuação de gestão estratégica das ações de massa, que integra o Planejamento Estratégico do TJRS, capitaneado pela Administração da Corte, em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça e com o apoio dos magistrados.

    Paradigma

    Com a decisão, a Seção de Direito Público do STJ reforça posição que havia sido adotada pela Seção de Direito Privado, no sentido de priorizar e conferir maior efetividade às vias coletivas para a solução de conflitos com carga de repetitividade. Assim, ficam suspensas as demandas individuais, aguardando o resultado final da ação coletiva, e prosseguindo daí para a fase de cumprimento do julgado. Tal mecanismo promove economia e racionalidade, reduz o trabalho e evita decisões colidentes, valores de par com princípios constitucionais e que coadunam com os anseios da sociedade moderna.

    A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público foi julgada recentemente em grau recursal e já decididos e rejeitados os Embargos de Declaração, aguarda-se decisão definitiva. Para equalização dos créditos decorrentes do julgado, ainda é necessário o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 4.848, onde os governos de seis Estados (entre eles o RS) questionam o critério de reajuste do piso dos professores.

    Acompanharam o voto do relator os Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Ari Pargendler, Eliana Calmon, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho.

    Recurso Especial nº 1.353.801-RS (STJ)

    Recurso Especial nº 1.110.549-RS (STJ)

    Embargos de Declaração nº 70055543565 (TJRS)

    Apelação Cível nº 70049971815 (TJRS)

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