Aprovada mudança no regimento interno das Turmas Recursais
Os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado aprovaram a Resolução nº 01/2013, que modifica a competência para o exame de admissibilidade dos Recursos Extraordinários interpostos contra decisões das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.
A decisão, aprovada em sessão administrativa nesta semana, prevê que a competência ficará a cargo das Vice-Presidências do TJRS. A proposta alterou a Resolução nº 03/2012.
Conforme o expediente administrativo, proposto pelos Juízes-Assessores das Vice-Presidências, as Turmas Recursais não possuem estrutura para atender a demanda, mesmo com a tomada de medidas emergenciais e a destinação de mais servidores para atuarem nesses processos.
Alteração
O relator do processo foi o Desembargador André Luiz Planella Villarinho, que votou pela aprovação da proposta.
Segundo o magistrado, trata-se de requisitos de admissibilidade recursal, que não diferem quanto aos recursos extraordinários interpostos das decisões das Turmas Recursais, sendo prudente a concentração de tal atividade junto às Vice-Presidências.
Considerando a inexistência de estrutura das Presidências das Turmas Recursais para suportar a demanda gerada pela interposição dos Recursos Extraordinários, bem como os benefícios provenientes da concentração do juízo de admissibilidade dos Recursos Extraordinários junto às Vice-Presidências, bem como inexistindo vedação legal, cabível a alteração da Resolução nº 03/201, destacou o relator.
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.
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