Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Diretório Estadual responde por dívida do Diretório Municipal

    O partido político é uma entidade de caráter nacional, sendo possível a constrição de valores de Diretório Estadual, por dívida contraída no âmbito municipal. Dessa forma, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Santa Rosa, negando recurso do Partido dos Trabalhadores (PT), contra decisão que determinou a penhora de valores do Diretório Estadual do PT por dívidas contraídas pelo Diretório Municipal de Tuparendi.

    Caso

    Foram penhorados os valores das contas bancárias do Diretório Estadual do PT, os quais, segundo o apelante, seriam destinados ao pagamento dos salários de seus funcionários. Interpondo embargos de terceiros, pediu o imediato desbloqueio dos valores contidos em suas contas. Alega que esses valores deveriam ter sido bloqueados das contas do Diretório do Município de Tuparendi, por ter personalidade jurídica própria, e não do Diretório Estadual do partido. Afirmou também que, além de os valores serem destinados ao pagamento dos funcionários, a quantia é oriunda de recursos públicos do fundo partidário, sendo assim impenhorável.

    Em 1º Grau, a sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Adalberto Narciso Hommerding. Segundo o magistrado, embora os partidos políticos sejam divididos estruturalmente em diretórios, a pessoa jurídica responsável é uma só. Com base nisso o Juiz Adalberto Narciso Hommerding julgou improcedentes os embargos do processo.

    Os valores devidos decorrem de ação indenizatória ajuizada contra o PT por Itálico Cielo. Ele obteve indenização por danos morais no valor de R$ 4.150,00 (10 salários mínimos à época). Sustentou que concorria ao cargo de Prefeito da cidade de Tuparendi/RS pela coligação PMDB, PT e PTB e que, por motivos particulares, enviou carta renúncia ao presidente do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), desistindo da candidatura. Afirmou que o Diretório Municipal do PT e seus candidatos à vereança publicaram um panfleto nominado “Carta Aberta”, onde o tacharam de “traidor” e mantenedor “do que há de mais atrasado e retrógrado na política local”, além de antiético, tendo sofrido danos a sua imagem.

    O Diretório do Rio Grande do Sul do PT apelou.

    Recurso

    O Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, foi o relator da apelação no TJRS. Ao decidir, reproduziu os fundamentos da sentença: ... o partido político, pessoa jurídica de direito privado, entidade de caráter nacional, é um ente uno e indivisível, ainda que tenha autonomia para definir sua estrutura interna, não havendo falar em nulidade da constrição de valores pertencentes ao diretório estadual em execução direcionada ao municipal.

    Assim, decidiu por negar o recurso do partido. Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Túlio Martins e Marcelo César Müller.

    Apelação Cível nº 70052116704

    • Publicações7827
    • Seguidores2072
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações329
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/diretorio-estadual-responde-por-divida-do-diretorio-municipal/100528929

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE: ADC 31 DF XXXXX-40.2011.1.00.0000

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 11 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal Regional Eleitoral do Ceará TRE-CE - Recurso Eleitoral: RE 11543 MARACANAÚ - CE

    Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal TRE-DF - PRESTAÇÃO DE CONTAS: CumSen XXXXX-22.2015.6.07.0000 BRASÍLIA - DF

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    seria muito bom, publicação ná íntegra continuar lendo