Poema ofensivo em mensagem de cobrança gera direito à indenização
A Lojas Lebes (Drebes e Cia. LTDA.) foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 1 mil por ter enviado mensagem de cobrança via celular contendo poema considerado ofensivo. Não cabe recurso da decisão, que já transitou em julgado.
A autora ajuizou ação no Juizado Especial Cível de Sapiranga narrando que recebeu um total de 11 mensagens de cobrança, pois estava em débito com a loja. Em uma delas, constava o seguinte texto: Lojas Lebes informa: Regularize seu crédito. Dúvidas, procure uma de nossas Lojas Lebes. Poema do gato Este gato, e gato, o gato, melhor gato, meio gato de gato, manter gato, um gato, idiota gato, distraído gato, por 20 gatos, segundos gato.
Em defesa, o estabelecimento réu negou a prática. Alegou que as cobranças enviadas aos clientes são encaminhadas por meio de mensagem padronizada, que não contêm o texto referido pela consumidora.
No entanto, o JEC de Sapiranga condenou a loja ao pagamento de indenização por danos morais, após inspeção judicial constatando que a mensagem com o poema foi enviada pela Lebes. A sentença destaca que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, na cobrança de débitos, o cliente inadimplente não será exposto a ridículo.
A decisão foi confirmada pela 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS.
Recurso nº 71003779980
4 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Como o cliente foi exposto ao ridículo se a msg foi enviada diretamente pra ele? nao achei o poema ofensivo e o cliente nao teve sua identidade revelada só ele viu a msg e isso nao é expor ninguém. continuar lendo
E ainda assim, nem no poema consigo ver algo de errado. A não ser que a autora seja protetora dos animais e não tenha gostado de terem chamado o bichano de "idiota". continuar lendo
Perdoem minha inocência... não conhecia o poema do gato sem o "gato"... rsrsrsrs continuar lendo
talvez uma simples cobrança teria feito mais efeito.. afinal todos devem cumprir com suas obrigações..comprar...levar e pagar. continuar lendo