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8 de Maio de 2024
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    Mantida parceria entre Câmara de Vereadores e OSCIP para restauração de prédio histórico em Cachoeira do Sul

    A 21ª Câmara Cível do TJRS, em decisão unânime, manteve a parceria realizada entre a Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul e a OSCIP DEFENDER - Defesa civil do patrimônio histórico, para a recuperação do prédio do Poder Legislativo Municipal.

    Caso

    Em 2008, foi firmado um termo de parceria entre a Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) DEFENDER - Defesa Civil do Patrimônio Histórico, para a elaboração de um projeto cultural de restauração e reabilitação da atual sede do Parlamento Municipal. O prédio é a antiga agência do Banco da Província do Rio Grande do Sul. Ficou ajustado o pagamento à OSCIP de cerca de R$ 98 mil.

    O autor da apelação, Sindicato das Indústrias do Imobiliário, Construção e Olarias, afirmou que há invalidade no termo de parceria em razão da ausência de legislações municipais para acordo entre as partes.

    Em 1º Grau, a Juíza de Direito Lilian Astrid Ritter, da 2ª Vara Cível do Foro de Cachoeira do Sul, considerou legal a parceria, julgando improcedente a ação, .

    Apelação

    O Desembargador Francisco José Moesch, relator do recurso, declarou que há autorização legal para que os municípios celebrem parcerias com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

    Comungo do entendimento de que se trata de uma lei nacional, valendo seus termos para todas as esferas federativas. Não há, na Lei nº 9.790/99, qualquer indicação no sentido de que a mesma se aplicaria exclusivamente às parcerias a serem firmadas no âmbito da Administração Federal, afirmou o relator.

    O Magistrado afirmou ainda que a DEFENDER demonstrou possuir capacidade técnica e experiência na execução do serviço contratado, estando qualificada pela Secretaria Nacional de Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Também recebeu do Município de Cachoeira do sul o Título de Utilidade Pública. Tem como finalidade estatutária, entre outras, a conservação do patrimônio histórico, com execução de projetos ou prestação de serviços intermediários de apoio a órgãos do setor público.

    Portanto, plenamente justificada a não-realização de procedimento licitatório e a contratação da OSCIP-DEFENDER, não havendo falar em ofensa ao princípio da impessoalidade e às regras atinentes à licitação, declarou o relator.

    De forma unânime, foi declarada legal a contratação da OSCIP pela Câmara Municipal de Cachoeira do Sul. Os Desembargadores Marco Aurélio Heinz e Genaro José Baroni Borges acompanharam o voto do relator.

    Apelação Cível nº 70043120302

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