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20 de Abril de 2024
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    Copa do Mundo: JECRIM começa a preparar atuação

    Está previsto para o dia 12/6/2014 o jogo de abertura da Copa do Mundo no Brasil. Porto Alegre será uma das cidades-sede e, segundo o calendário da competição, receberá cinco partidas. O Juizado Especial Criminal (JECRIM) estará presente em todas as partidas e já começa a planejar a sua atuação na competição.

    De acordo com a Juíza Viviane de Faria Miranda, duas mudanças importantes acontecerão durante esses jogos. Uma delas já está em vigor desde o dia 6/6 deste ano, quando foi publicada a Lei Geral da Copa no Diário Oficial da União. A legislação estabelece como crime quatro condutas específicas relacionadas aos Símbolos Oficiais da FIFA. Os crimes tipificados pelos Artigos 30 a 33 da Lei nº 12.663 têm pena máxima inferior a dois anos. Dessa forma, enquadram-se na competência do JECRIM. Sobre esse tema, recentemente, a Juíza Viviane proferiu uma palestra no II Workshop de Operações Policiais Especiais, realizado pelo 1º Batalhão de Operações Especiais da Brigada Militar.

    Outra dificuldade que será encontrada durante a realização do evento será a forte presença de estrangeiros no estádio. Para as ocorrências ocorridas com torcedores de fora do Brasil, a Juíza Viviane explica que “como cada Confederação deverá disponibilizar um tradutor, a comunicação não será o maior problema, mas a impossibilidade de verificar os antecedentes criminais do envolvido”. Algumas soluções estão sendo estudadas. Segundo a magistrada, as alternativas propostas não apresentam impedimento legal e poderiam ser utilizadas como forma de acelerar o procedimento.

    Frente à impossibilidade de constatar os antecedentes dos torcedores estrangeiros, seria tomada como verdade a declaração do envolvido. “Se ele disser que não tem antecedentes, nós aceitamos a declaração e fazemos a proposta de transação, que será sempre o pagamento de uma multa cujo valor será destinado a instituições beneficentes”, afirma Viviane. A multa deverá ser paga na hora e, caso o torcedor alegue não ter a quantia necessária no momento, o passaporte será retido e será dado prazo de alguns dias para que ele efetue o pagamento e retire o passaporte no Foro Central.

    Existem também as possibilidades de o torcedor ter antecedentes criminais ou não aceitar o benefício de transação penal a partir de proposição do Ministério Público. Nessa situação, a proposta é realizar uma audiência no próprio posto do JECRIM. Serão arroladas as testemunhas e a Defensoria Pública, sempre presente, poderá fazer a defesa. A sentença seria revertida em multa. No caso de o estrangeiro exigir a presença de Advogado, o processo seria encaminhado para o Foro Central.

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