18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-05.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Armínio José Abreu Lima da Rosa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO. TÓPICO 3, LETRA ?D?. PREJUDICADO. TÓPICO 3, LETRA ?E?. INEPTO.
No que diz respeito ao pedido formulado no tópico 3, letra ?d? da inicial, afigura-se manifestamente prejudicado, ante a realização do evento denominado ?Acampamento de Verão com Jesus? antes mesmo do primeiro pronunciamento do juízo de 1º grau.Já no que tange ao pedido deduzido no tópico 3, letra ?e? da inicial, revela-se evidentemente inepto, em virtude da sua generalidade e abstração, o que não se compatibiliza com a jurisdição, que só pode ser prestada a partir de fatos concretos e devidamente especificados.CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE IMBÉ. REALIZAÇÃO DE EVENTO RELIGIOSO. OFENSA AO ARTIGO 19, I, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA.Ainda que assim não fosse, demonstrando a prova dos autos que o evento denominado ?Acampamento de Verão com Jesus?, embora presente a temática religiosa, se trata de festividade com evidente cunho turístico, cultural, artístico e recreativo, com a realização de diversas atividades, como teatro e mateada, além da realização de diversos shows musicais, dois deles com cantores gospel de renome nacional, a bem revelar o intuito do Município de Imbé de atrair turistas para sua praia, durante a alta temporada do verão, com a movimentação da economia local, fomentando a atividade hoteleira, restaurantes e o comércio em geral, não há cogitar de ofensa ao disposto no artigo 19, I, Constituição Federal.APELAÇÃO DESPROVIDA.