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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP 0005762-89.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
13/10/2020
Julgamento
29 de Junho de 2020
Relator
José Conrado Kurtz de Souza
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. EXTORSÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL REVOGADO POSTERIORMENTE PELO JUÍZO A QUO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA PREJUDICADA.
A insurgência defensiva contra a decisão que suspendeu o livramento condicional está prejudicada, uma vez que, em decisão posterior, o Juízo a quo revogou o benefício do livramento condicional.RECURSO JULGADO PREJUDICADO.