27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP 0086663-78.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
13/10/2020
Julgamento
29 de Junho de 2020
Relator
José Conrado Kurtz de Souza
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Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR AO APENADO QUE TEVE SEU REGIME PROGREDIDO PARA O SEMIABERTO DADA A SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR MANTIDA. DIRETRIZES DO RECURSO EXTRAORINÁRIO Nº 641.320.
Hipótese em que além da superlotação carcerária, inexistindo vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto, o reeducando desde a concessão da prisão domiciliar vem cumprindo as condições judiciais que lhe foram impostas, utilizando a tornozeleira eletrônica, a qual constitui mecanismo adequado ao regime em que o apenado está inserido, permitindo igualmente o justo controle da execução da pena. Acórdão mantido.ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA.