19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-11.2018.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Antônio Vinícius Amaro da Silveira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE TORRES. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TEMA 810 DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.960/09. IPCA-E. TEMA 810 DO STF.
1. A tese firmada no Tema 810 do STF estabeleceu que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade.
2. De acordo com a decisão proferida em sede de repercussão geral, incide correção monetária pelo IPCA-E a contar da data da entrada em vigor da Lei nº 11.960/09.
3. Afastada pretensão de inaplicabilidade da tese firmada no Tema 810 do STF.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.