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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 0024985-42.2020.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
07/10/2020
Julgamento
25 de Setembro de 2020
Relator
José Luiz John dos Santos
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Ementa
RECURSO INOMINADO. IPERGS. SERVIDORA ESTADUAL. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA.Trata-se de ação de ressarcimento de valores em que pretende a autora/recorrida a devolução dos descontos de IPERGS PREVIDÊNCIA e IPERGS SAÚDE sobre a Gratificação de Permanência.
I) Relativamente ao pedido de restituição da contribuição previdenciária incidente sobre a Gratificação de Permanência, merece ser acolhida a preliminar de falta de interesse de agir, tendo em vista que a repetição dos descontos previdenciários efetuados sobre a Gratificação de Permanência, durante o período em que a servidora também percebeu Abono de Permanência, importaria em dupla condenação ao Estado.
II) Já no tocante ao pedido de restituição do FAS incidente sobre a referida gratificação, merece prosperar o recurso do IPERGS apenas quanto à alteração dos índices de correção monetária, que se dá pelo IPCA-E, com juros de mora de 6% ao ano, tendo em vista tratar-se de relação jurídica não-tributária.RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO.