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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 0018181-58.2020.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
06/10/2020
Julgamento
28 de Setembro de 2020
Relator
Alan Tadeu Soares Delabary Junior
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Ementa
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS E IPVA. ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA COM RESTRIÇÕES DE MOVIMENTOS. DIREITO EVIDENCIADO.
2. No mérito, no caso dos autos, o autor apresenta monoparesia nos membros superiores que resulta em dificuldade para o desempenho das funções, com restrições de movimentos e perda de força, decorrente de outras mononeuropatias dos membros superiores, outras lesões do ombro e neoplasia maligna da amígdala.
3. De acordo com a documentação médica acostada aos autos, resta efetivamente comprovado, que a demandante apresenta deficiência física com restrições nos movimentos, o que acarreta a incapacidade para o desempenho de suas atividades, fazendo jus a isenção do IPVA e ICMS na aquisição de veículo automotor.
4. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME.