15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-02.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo João Lima Costa
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Ementa
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOVA CERCA DIVISÓRIA ERGUIDA PELO INVASOR. COMPROVAÇÃO DO ESBULHO.
Da análise da prova testemunhal e dos fatos incontroversos da lide, fica claro que o autor detinha posse da área objeto da lide e que o réu mandou erguer nova cerca divisória em atenção unicamente ao seu direito de propriedade, considerando apenas a necessidade de respeitar os 33 hectares dos quais seria proprietário, invadindo área possuída pelo autor.No presente caso, a parte autora logrou êxito em comprovar sua posse anterior, o esbulho e sua data, sendo caso de manter a sentença que julgou procedente a reintegração de posse proposta.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.