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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Segurança: MS 0110018-93.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 0110018-93.2014.8.21.7000 RS
Órgão Julgador
Segundo Grupo de Câmaras Cíveis
Publicação
27/06/2014
Julgamento
13 de Junho de 2014
Relator
Leonel Pires Ohlweiler
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Ementa
CONCURSO PÚBLICO. FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO COMO DEFICIENTE FÍSICO. CEGUEIRA MONOCULAR. POSSIBILIDADE.
O direito líquido e certo é aquele que se mostra inequívoco, sem necessidade de dilação probatória, urgindo, para sua configuração, a comprovação dos pressupostos fáticos adequados à regra jurídica. A Lei Federal nº 7.853/1989 dispõe sobre a política nacional para a integração das pessoas portadoras de deficiência. O Decreto nº 3.298/99 regulamentou a referida lei, estabelecendo no art. 4º, III, com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004, o conceito de deficiência visual. Por seu turno, o artigo 1º, §único, da Lei Estadual 10.228/1994 garante às pessoas portadoras de deficiência o direito de inscrição em concurso público para provimento de cargo compatível com a deficiência de que são portadoras. No âmbito estadual, a questão da conceituação de deficiência física foi regulamentada pelo Decreto nº 44.300/2006, com as alterações veiculadas pelo Decreto nº 46.656/2009, que alterou algumas disposições do Decreto nº 44.300/2006.Desde o julgamento do Mandado de Segurança nº 70028967677, ocorrido em 10/07/2009, este Segundo Grupo Cível vem alinhando o seu entendimento ao da Súmula 377 do STJ, que determina que o portador de visão monocular possui direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes, a despeito da disposição inscrita no artigo 4º, do Decreto n. 3298/1999, com a redação que lhe foi atribuída pelo Decreto n. 5296/2004, sob o fundamento de que esta norma jurídica refere-se tão-somente aos agentes que possuem visão nos dois olhos, e não às hipóteses de cegueira completa em um dos olhos. Comprovado o direito líquido e certo à inscrição no certame nas vagas de deficientes físicos, deve ser concedida a segurança.SEGURANÇA CONCEDIDA.