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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0286017-60.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
17/11/2014
Julgamento
29 de Outubro de 2014
Relator
Francesco Conti
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA EXECUÇÃO.
A possibilidade de minoração dos honorários advocatícios fixados na execução não está prevista no rol taxativo do artigo 741 do código de processo civil. A inconformidade em tela deveria ter sido deduzida em sede de agravo de instrumento, interposto contra a decisão que fixou os honorários na própria execução e não através de embargos à execução.APELAÇÃO IMPROVIDA.