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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0322010-67.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
07/11/2014
Julgamento
31 de Outubro de 2014
Relator
Maria Isabel de Azevedo Souza
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. SUCESSÃO DE EMPRESAS.
É ilegal a exclusão do Simples Nacional pela existência de débito de terceiro com a Fazenda Pública sem prova inequívoca da responsabilidade por sucessão comercial. Recurso provido.