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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0310619-13.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
14/12/2017
Julgamento
30 de Novembro de 2017
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE PRODUTO COM DEFEITO. APARELHO DE SOM. DANO MORAL INOCORRENTE.
Aquisição de produto com defeito de qualidade. Situação que traduz mero transtorno na rotina social do indivíduo, não refletindo prejuízo moral passível de indenização. Não ocorrência de alterações psíquicas ou lesão à parte social ou afetiva do patrimônio moral da requerente. Inexistência de causa ao direito de reparação. Lição doutrinária. Precedentes da jurisprudência.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.