29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 028XXXX-47.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
07/12/2017
Julgamento
23 de Novembro de 2017
Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
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Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DO ART. 28, § 1º OU 2º DO CP. INVIABILIDADE.Incabível a isenção ou redução da pena, pois o prévio consumo voluntário de substâncias ilícitas, por si só, não autoriza o cometimento de crimes, inexistindo qualquer elemento para demonstrar o grau de compreensão a respeito da ilicitude da sua conduta.PENAS.
1. Mantida a pena privativa de liberdade, a qual é suficiente e proporcional ao caso.
2. A multa decorre da condenação, está expressa no tipo penal e inexiste previsão para ser isenta, porém, impõe-se a redução ao mínimo legal.DETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A detração do período de prisão preventiva no quantum de pena deve ser pleiteada no juízo da execução. Recurso parcialmente provido.