Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0170568-49.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
03/10/2017
Julgamento
13 de Setembro de 2017
Relator
Newton Luís Medeiros Fabrício
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS.
Optando o Município pela adoção do rito previsto na Lei nº 6.830/80 - a qual regulamenta a execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios -, é necessária a prévia inscrição do débito em dívida ativa, com a extração da competente certidão.A inicial veio instruída apenas com a certidão do Tribunal de Contas, sem a inscrição e a expedição da respectiva certidão de dívida ativa, inviabilizando o prosseguimento do feito executivo, pois não adotadas as providências prévias à instrução e à instauração da execução fiscal.APELAÇÃO DESPROVIDA.