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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0147960-57.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
25/01/2018
Julgamento
14 de Dezembro de 2017
Relator
Ana Maria Nedel Scalzilli
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Ementa
APELAÇÃO. LOCAÇAO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIQUIDEZ DO TÍTULO.
A falta de referência expressa no contrato de locação acerca do valor devido ao Fundo de Promoção da Associação dos Lojistas do Barra Shopping Sul não afasta a liquidez do título, mormente porque aferível à vista da regulamentação própria e específica que foi acostada (estatuto).Taxas de manutenção e das cotas mensais e extraordinárias devidas ao Fundo enquadradas como encargo da locação. Cláusula 7.3 do contrato.Apelo desprovido.