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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0180672-32.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Publicação
25/09/2019
Julgamento
11 de Setembro de 2019
Relator
Ana Beatriz Iser
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA MANTIDA.
Considerando a atividade exercida pela imobiliária, que se deu unicamente na qualidade de mandatária e responsável pela administração do imóvel, evidente a ilegitimidade para responder pelos pedidos veiculados com a inicial ? indenização por danos materiais e morais em razão dos problemas evidenciados no imóvel locado. Precedentes desta Corte. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL PELO AUTOR. Não obstante a informação prestada ao juízo no que tange à média de ganhos obtidos em determinado (outubro a dezembro de 2017), não há prova da impossibilidade do exercício profissional em razão dos fatos, afastando a possibilidade de acolhimento da pretensão (lucros cessantes). DANO MORAL. CASO CONCRETO. CABIMENTO. Dano experimentado pelos autores ultrapassou a esfera do mero dissabor. A prova dos autos demonstra de forma clara o desabamento do reboco do teto do imóvel objeto da locação, justificando a condenação da locadora, sobretudo em face da omissão em relação à solução dos problemas no imóvel, em indenização por danos morais. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.