18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX-07.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Cristina Pereira Gonzales
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ROUBO MAJORADO PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA CONCLUSIVA. CONDENAÇÃO RATIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES, DE READEQUAÇÃO DO AUMENTO PELAS AGRAVANTES E DA REDUÇÃO PELA MINORANTE, QUE VAI AFASTADA, BEM COMO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.Insurgência da Defesa:
1. Condenações confirmadas porque comprovada a existência e a autoria dos crimes de roubo e de estupro pelas palavras das duas vítimas, menores de idade, corroboradas pelas narrativas da genitora dos infantes, de uma vizinha, que os socorreu logo após o fato, do policial militar que atendeu a ocorrência bem como pela avaliação psicológica da adolescente.
2. Desacolhida a pretensão de redução das penas basilares porque correta a negativação dos vetores culpabilidade, conduta social, circunstâncias e consequências dos crimes.
3. Correto ainda o aumento das penas pelas agravantes da reincidência e de ter o crime de roubo sido praticado contra criança, valendo salientar que a exasperação poderia ter sido na fração de 1/6, isto é, a maior do que o aumento procedido na sentença. Prejudicado o pedido defensivo de redução máxima pela tentativa pelo reconhecimento da forma consumada do delito de estupro, na esteira do pleito ministerial.
4. Tampouco cabível a redução da multa, aplicada em 45 dias em atenção ao princípio da proporcionalidade e ao critério bifásico de sua aplicação, mormente em se verificando a existência de quatro circunstâncias judiciais negativas.Insurgência do Ministério Público:
5.Hipótese em que autorizado o reconhecimento da forma consumada do delito A conduta do réu de passar a mão nos seios e na genitália da ofendida para a satisfação de sua lascívia, embora menos invasiva quando comparadas ao coito anal e à conjunção carnal, também é de elevada reprovabilidade e se amolda perfeitamente ao delito de estupro de vulnerável consumado.RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO. APELO MINISTERIAL PROVIDO.