29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR 013XXXX-42.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
17/09/2019
Julgamento
29 de Agosto de 2019
Relator
Rinez da Trindade
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DO DELITO. ABSOLVIÇÃO.
Ao checarem a veracidade de uma denúncia anônima, policiais militares abordaram o acusado e uma menor de idade, não sendo encontrados artefatos que indicassem a traficância ou drogas, sob o poder do apelante. O entorpecente apreendido (28 pedras de crack) estava com a adolescente. A condenação foi sustentada nos depoimentos dos militares que realizaram a abordagem e, em que pese entenda que não há como rejeitar a validade dos depoimentos dos policiais ou reduzir o valor de seus testemunhos, sem motivo justificado, pois inexistem motivos para os policiais falsearem a verdade, no caso concreto, os policiais não flagraram nenhum ato e não conseguiram nenhuma prova material de mercancia por parte do réu. A condenação exige bem mais do que mera probabilidade ou presunção, mas certeza sobre o cometimento do delito. Absolvição que se impõe.APELO DEFENSIVO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDA A DESA. MARIA DE LOURDES.