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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 0037733-92.2020.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
30/09/2020
Julgamento
23 de Julho de 2020
Relator
Umberto Guaspari Sudbrack
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. ART. 508DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sentença de extinção do feito com base no art. 485, V, do CPC cuja reforma se mostra impositiva, no caso concreto: por um lado, porque as insurgências do autor, neste feito, não estão abrangidas pelo pronunciamento prévio do Judiciário, no julgamento de demanda cuja causa de pedir e cujas partes mostravam-se idênticas; por outro, porque tampouco a eficácia preclusiva da coisa julgada constitui óbice ao pedido autoral, já que os pleitos são materialmente diversos. Apelação cível provida. Sentença desconstituída.