18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-96.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. APURAÇÃO PELO BALANCETE MENSAL. SUMULA N. 371 DO STJ.
Hipótese em que o título foi singelo ao dispor ?direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização?, nada referindo sobre a utilização do balanço patrimonial anterior para o cálculo do número de ações. Pelo contrário, houve expressa referência ao valor patrimonial na data da integralização, o que indica a utilização do balancete mensal da operadora de telefonia, na linha da Súmula n. 371 do Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.