4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 027XXXX-49.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
04/12/2019
Julgamento
28 de Novembro de 2019
Relator
André Luiz Planella Villarinho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO. DA TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
Não prevista a aplicação do Sistema Francês de Amortização, que traz ínsita a capitalização de juros, carece a parte autora de interesse em revisar o contrato no tópico. É permitida a capitalização em periodicidade inferior à anual após a edição da Medida Provisória nº 2.170/2001, desde que expressamente pactuada. Precedentes. Súmulas 539 e 541 do STJ.DA SUCUMBÊNCIA. Confirmada. Majorados os honorários advocatícios, diante do trabalho adicional à demandada em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.APELAÇÃO DESPROVIDA.