19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Correição Parcial Criminal: COR XXXXX-31.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Rosaura Marques Borba
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Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DE MULTA POR ABANDONO PROCESSUAL. DESCABIMENTO.
Hipótese em que não há elementos demonstrando desídia da corrigente na defesa do acusado, tampouco a ocorrência de abandono injustificado da causa. Consta, inclusive, que os requerentes não foram constituídos para atuação no processo, diante da condição financeira do denunciado, devendo ser observada, ainda, a certidão do oficial escrevente esclarecendo a questão, onde os interessados não atuaram no presente feito. A aplicação da multa prevista no art. 265 do CPP, portanto, é descabida. LIMINAR RATIFICADA. MULTA AFASTADA. CORREIÇÃO DEFERIDA. UNÂNIME.