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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0057489-24.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
13/08/2019
Julgamento
8 de Agosto de 2019
Relator
Vivian Cristina Angonese Spengler
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS AJUIZADA POR SÓCIO COM PODERES DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA.
Ao sair da sociedade o autor deu plena e irrevogável quitação, o que não é óbice, ao menos em tese, a posterior requerimento de complementação daquilo que entende ser seu de direito. A via processual adequada, todavia, não é a da Ação de Exigir Contas pois, como visto, por ter figurado também na condição de administrador da empresa, o autor não pode obrigar o outro sócio, em iguais condições, a prestar-lhe contas.RECURSO PROVIDO.