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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0038788-98.2008.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Quarta Câmara Cível
Publicação
29/07/2019
Julgamento
25 de Julho de 2019
Relator
Alexandre Kreutz
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESP Nº 973.827-RS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS.
De acordo com o colendo Superior Tribunal de Justiça, possível, nos contratos firmados após o início de vigência da Medida Provisória n.º 1963-17/2000, a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que conste sua pactuação de forma expressa, no instrumento contratual, ou que a taxa anual de juros informada no contrato seja superior ao duodécuplo da mensal. É o caso dos autos.EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.