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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0038871-17.2008.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Quarta Câmara Cível
Publicação
29/07/2019
Julgamento
25 de Julho de 2019
Relator
Alexandre Kreutz
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Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE OFÍCIO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO. REVISÃO DE OFÍCIO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
É defeso ao julgador revisar as cláusulas contratuais sem que haja insurgência expressa da parte requerente, no tocante a cada uma delas, apontando no que consiste a alegada abusividade. Aplicação da Súmula n. 381 do STJ.CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. De acordo com o colendo Superior Tribunal de Justiça, possível, nos contratos firmados após o início de vigência da Medida Provisória n.º 1963-17/2000, a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que conste sua pactuação de forma expressa, no instrumento contratual, ou que a taxa anual de juros informada no contrato seja superior ao duodécuplo da mensal. No caso dos autos, como o contrato revisando não foi juntado aos autos, não há como averiguar se havia previsão expressa de incidência da capitalização mensal, nem há como perquirir a taxa de juros mensal e anual pactuada, pelo que incabível se mostra a cobrança da capitalização de juros em qualquer periodicidade. Todavia, tendo o acórdão de fls. 146/158 vedado a cobrança da capitalização mensal, mas autorizado a anual, resta mantida a decisão no ponto.EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DECOTARAM A REVISÃO DE OFÍCIO DA MULTA E DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS. UNÂNIME.