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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Remessa Necessária Cível: 0128952-26.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
15/10/2019
Julgamento
25 de Setembro de 2019
Relator
Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM.
Caso em que a demora na realização de perícia em veículo se configura abusiva quando ultrapassado prazo razoável para o procedimento. Concessão da ordem mantida. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME.