27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP 0267536-10.2018.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
09/10/2019
Julgamento
15 de Agosto de 2019
Relator
José Antônio Cidade Pitrez
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO (ARTIGO 197, DA LEP).DETRAÇÃO INDEFERIDA. INCONFORMISMO DEFENSIVO.
Não há como se conceder a detração quando o pedido se refere a períodos de prisão provisória anteriores à data do (s) delito (s) pelo (s) qual (is) o apenado cumpre pena privativa de liberdade.Admitir a detração, nestas circunstâncias, seria beneficiar o apenado com a chamada conta-corrente do tempo segregado, gerando a existência de um ?saldo? em favor do apenado.AGRAVO DESPROVIDO.