19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-84.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Giovanni Conti
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. RECONVENÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 501 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO REFORMADA.
Havendo pedido na reconvenção de abatimento proporcional do preço em razão da diferença de metragem do bem, o prazo decadencial a ser computado é anual, forte no art. 501 do Código Civil. Entretanto, havendo previsão de que o termo inicial para o cômputo do prazo é o registro do título, fato que inexistiu no presente feito, não há falar na ocorrência da decadência na espécie. Decisão reformada.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME.