29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 008XXXX-87.2019.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
28/02/2020
Julgamento
19 de Fevereiro de 2020
Relator
Mauro Caum Gonçalves
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE VERA CRUZ. FORNECIMENTO DE CIRURGIA. SENTENÇA MANTIDA.
O Direito à Saúde, consolidado na Ordem Constitucional Vigente como Direito Social - Direito Fundamental de Segunda Dimensão -, ganha especial relevo quando se identifica, in concreto, com o núcleo garantidor do mínimo existencial. De forma que, por critério de inafastável razoabilidade, exige dos órgãos estatais responsáveis pela realização das políticas públicas positivas a mitigação da cláusula da reserva do possível, preservando-se, em favor dos administrados, a intangibilidade do direito à vida digna. A responsabilidade dos entes públicos é solidária, havendo, nessa esteira, exigência de atuação integrada do Poder Público em todas as suas esferas federativas (UNIÃO, ESTADO e MUNICÍPIO) para garantir o direito à saúde de todos os cidadãos, conforme a positivação constitucional das normas contidas nos artigos 196 e 23, II, da Constituição Federal, que estabelecem, respectivamente, o dever e a competência comum dos entes políticos na efetivação do direito à saúde. Não há falar, portanto, na possibilidade de responsabilidade solidária condicionada a confortar alegação de ilegitimidade passiva.Sendo o caso de irrazoável omissão estatal à garantia da preservação do mínimo existencial, legítima é a intervenção e o controle pelo Poder Judiciário, conforme já assentado no julgamento da ADPF nº 45, pelo STF.Demonstradas a condição econômica modesta da parte autora em relação ao valor do pedido e a necessidade de realização da cirurgia postulada para a superação dos sintomas nefastos da moléstia.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME.