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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR 0078206-71.2019.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal Criminal
Publicação
29/09/2020
Julgamento
17 de Fevereiro de 2020
Relator
Luiz Antônio Alves Capra
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Ementa
APELAÇÃO. QUEIXA-CRIME. INJÚRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
Prova que aponta para a atipicidade da conduta, decorrendo esta da ausência do elemento subjetivo do tipo, que não se faz presente quando a injúria é proferida no calor de discussão.RECURSO IMPROVIDO.