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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0103388-50.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Publicação
03/03/2020
Julgamento
18 de Fevereiro de 2020
Relator
Léo Romi Pilau Júnior
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. CARACTERIZAÇÃO.
Em decorrência da notícia oriunda do julgador de origem quanto a perda de objeto do apelo ora sob análise, bem como diante da concordância do recorrente neste ponto, tenho que o recurso tenha, de fato, perdido seu objeto. RECURSO PREJUDICADO, POR PERDA DE OBJETO.