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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC 0048136-23.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
07/07/2020
Julgamento
26 de Junho de 2020
Relator
Rinez da Trindade
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIACAO PARA O TRAFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS EM CONCRETO. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES PRATICADOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
1. Trata-se de paciente tecnicamente primário segregado desde 22 de janeiro de 2020. Nas razões, em síntese, sustenta ilegalidade da prisão em flagrante pela prova obtida de forma ilícita, bem como as condições pessoais do paciente, sustentando inexistir periculum libertatis 2. No caso concreto, a prisão preventiva do paciente está relacionada a crimes praticados sem violência ou grave ameaça contra a pessoa. Não restaram devidamente demonstrados os requisitos fundamentais para a manutenção de prisão preventiva, não foi encontrado em sua posse nem drogas, nem armas e as condutas a ele imputadas no processo de origem não remetem à atos com violência ou grave ameaça à pessoa.3. Diante da ausência de demonstração de circunstâncias indicativas da necessidade da segregação cautelar, não há circunstâncias que permitam inferir que a liberdade do acusado represente qualquer risco à sociedade.ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. LIMINAR RATIFICADA, POR MAIORIA, VENCIDA A DRA. PATRÍCIA.