18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-44.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Cristina Pereira Gonzales
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. APENADO EM REGIME ABERTO. SÚMULA VINCULANTE 56.
A decisão atacada, que substituiu o saldo da pena privativa de liberdade do condenado em regime aberto, pouco superior a dois anos, pela restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade, encontra amparo na Súmula Vinculante de número 56 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: ?a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS?. E tais parâmetros recomendam a medida adotada, que vai mantida.AGRAVO IMPROVIDO.