29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR 026XXXX-16.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
28/09/2020
Julgamento
18 de Junho de 2020
Relator
Manuel José Martinez Lucas
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. MANUTENÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO.
Sendo o réu detido na posse de volumosa quantidade de entorpecentes, incompatível com a tese de posse para consumo pessoal, assim como tendo ele admitido, informalmente, que estava comercializando as drogas, forçosa é a manutenção da condenação emitida em primeiro grau.AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO. POSSIBILIDADE.Está demonstrada a dedicação do recorrente/recorrido a atividades criminosas em razão do seu histórico criminal, daí por que há de ser expungido o privilégio.Apelo defensivo improvido.Apelo ministerial provido.