25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 0291321-64.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
28/09/2020
Julgamento
26 de Junho de 2020
Relator
Pedro Luiz Pozza
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRADIÇÃO EXISTENTE. EFEITO ACLARATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO.
Contradição entre a ementa e a fundamentação do voto sanada, prevalecendo a última. Dispositivo alterado para parcial provimento do apelo do devedor. O juízo não está obrigado a rebater todos os argumentos e artigos de lei ventilados pela parte, bastando que a sua decisão encontre-se fundamentada.EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITO INFRINGENTE. UNÂNIME.