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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0019472-93.2020.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
01/09/2020
Julgamento
28 de Agosto de 2020
Relator
José Pedro de Oliveira Eckert
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAMENTO DE SALÁRIO. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS FAZENDÁRIAS.
Em que pese a necessária observância pelo Poder Executivo Estadual do preconizado no artigo 35 da Constituição Estadual, a tutela jurisdicional somente é passível de ser repressiva da lesão a direito efetivamente ocorrida, não se servindo como medida preventiva a lesões que sequer foram levadas a efeito pelo ente público, sem que devidamente evidenciado o periculum in mora.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME.